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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6862, de 28 de janeiro de 2000

Lei nº 6862/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 30.
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LEI N.º 6.862 , DE 28

* ESTADO DA PAKA.ÍBA

DE JANEIRO DE 2000

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos criadores de caprinos e ovinos das comunidades rurais do muniápio de Umbuzeiro-PS e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislatlvo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Frca reconhecida de Utilldade Pública a Associação Comunitária dos Criadores de Caprinos e Ovinos das Comunidades Rurais do Município de Umbuzeiros, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2000; 110º da Proclamação da República.

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