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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6860, de 28 de janeiro de 2000

Lei nº 6860/2000

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· ESTADO DA PARAÚIA

LEI N.º 6.860 , DE 28 DE JANEIRO DE 2000

Reconhece de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério de campina Grande, localizada no município de campina Grande, neste Estado.

O Governador do Est.ado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério de Campina Grande, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2000; 1100 da Proclamação da República.

Reconheco por seaelhanca a(s) Fir1a(s1 131?~ JOSE TAR61NO ltARANHAOllllllllllllllllllllll~~~ 11111111111111111111111111111111111111111111~ confor1e autografo arquivado neste Oficio. Joao Pessoa, 14/03/2000, E· Teste1unho da verdade. Lucia Helena L.Santos (Escrevente) P.oWk d Dtal'io Oficial OltSTA oa.TA J.'m, :i-'1 i.J2.(__,~· GA51NETE CIVIL 0CJ 0'.:Nl~N~

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