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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6858, de 28 de janeiro de 2000

Lei nº 6858/2000

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LEI N. 0 6.858 , DE 28

* ESTADO DA. PA.RA.ÚIA.

DE JANEIRO DE 2000

Reconhece de utilidade Pública o Núcleo de Apoio à Criança com Câncer do Estado da Paraíba - NACC-PB.

O Governador do Estado da Para(ba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o Núcleo de Apoio à Criança com Câncer cio Estado da Paraíba - NACC, na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2000; 1100 da Proclamação da República. Publlcodo Dlório Oficial OBSTA DATA Em,_kf_~ GABlNfTf: C·v'k

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