Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6856, de 28 de janeiro de 2000
Lei nº 6856/2000
LEI N.º 6.856 , DE 28
* ESTADO DA. PA.RA.ÚIA.
DE JANEIRO DE 2000
Denomina de João cabral de Melo Neto uma Escola Estadual localizada em João Pessoa e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraiba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominada de Escola Estadual João cabral ele Melo Neto o estabelecimento de ensino que está sendo concluído pelo Governo do Estado, localizado na Rua Beatriz Marta de Oliveira, no Bairro Mangabeira VII, na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 ele janeiro de 2000; 110° da Proclamação da República.
HÃO Publicado :);,)..,., ·',fico:· OEST · 11 ,q ~