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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6854, de 28 de janeiro de 2000

Lei nº 6854/2000

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LEI N.º 6. 854 , DE 28

* ESTADO DA. PA.RA.ÚIA.

DE JANEIRO DE 2000

Denomina de Escola Estadual de Primeiro Grau José Bernardino Neto, a Escola Estadual de Primeiro Grau de Pitnmbeira de Dentro, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada de Escola Estadual de Primeiro Grau José Bernardino Neto, a Escola Estadual de Primeiro Grau de Pitombeira de Dentro, Comunidade localizada no município de Santana dos Garrotes, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2000; 110° da Proclamação da República. Publle· ')ió"'' ~ º""" OllSTA 11~ 1 A 11·m, _ _P:__"f_, _o.f...1-.:Lo.ço ,,AJl)~~r q~ (,Vil ºº '-.Jº\;!_.,cz

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