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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6853, de 28 de janeiro de 2000

Lei nº 6853/2000

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· ESTADO DA PA.BA.ÚIA.

LEI N.º 6. 853 I DE 28 DE JANEIRO DE 2000

Denomina de Vereador João Martiniano dos Santos a Escola Estadual de Ensino Fundamental de Assunção.

O Governador do Estado da Para(ba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada de Vereador João Martiniano dos Santos a Escola Estadual de Ensino Fundamental de Assunção, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2000; 110º da Proclamação da República. Plibllcocio Diário Oficiei DESTA DATA Em,_ii5__, _eJ__i~ uAelNt.lF \..'Vil 00 vOV~_~Ne~

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