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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6852, de 28 de janeiro de 2000

Lei nº 6852/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 30.
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LEI N.º 6.852 , DE 28

* ESTADO DA PA.RA.ÚIA.

DE JANEIRO DE 2000

Denomina de Prefeito salomão Lucena de Farias, a PB 132 que liga os municípios de Gado Bravo, Bana de santana a Boqueirão.

O Governador do Estado da Paraiba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada de Prefeito Salomão Lucena Farias, a PB 132, que liga os muniápios de Gado Bravo, Barra de Santana a Boqueirão, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposlçÕes em contrário.

PALÁQO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2000; 1100 da Proclamação da República. ~·c1dn i.)tó~\) 1 ftctoi OBSTA UATA Em, (J,:[_ .1 o& &?e'>? G.0-BINtTF C:vtL DO c,QVl.RN~

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