Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6850, de 28 de janeiro de 2000
Lei nº 6850/2000
LEI N.º 6.850 28
* ESTADO DA. PA.BA.:ÍBA.
, DE DE JANEIRO DE 2000
Denomina de Pedro Evangelista de Andrade a Escola Estadual do sítio casas Velhas no município de Poço José de Moura e dá outras providências
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2000; 110º da Proclamação da República. P11blicado [)i6no í)lirP OBSTA llAT-' h'm·-~--' _Qf __1_~0,90 ,,A~tf,Jt'.F' iv, ')( ,.-~\1Pt~