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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6847, de 28 de janeiro de 2000

Lei nº 6847/2000

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ESTA.DO DA. PA.RA.ÚIA.

LEI N.º 6.847 , DE 28 DE JANEIRO DE 2000

Dispõe sobre publicidade em uniformes de escolas e creches da rede estadual de ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Ficam as escolas públicas e creches do Estado da Paraíba autorizadas a firmar convênios de parceria com empresas privadas, visando a aquisição gratuita de uniformes escolares em troca da afixação publicitária nesse mesmo fardamento fornecido pela empresa.
Art. 2.
- As empresas podem, ainda, mediante acordo com as escolas fornecer materiais escolares e de expediente, tendo como recompensa o direito de afixação de sua publicidade nas camisetas ou no material fornecido ao corpo discente do estabelecimento.
Art. 3.
- Ficam as empresas obrigadas a atender em sua totalidade, os alunos da escola beneficiada com o convênio, fornecendo a cada um deles duas camisetas-ano no mínimo.
Art. 4.
- A afixação do logotipo da escola torna-se obrigatório em todas as camisetas do alunado.
Art. 5.
- Os convênios resultantes da aplicação desta Lei terão duração mínima de um ano, podendo ser renovados mediante conveniências das partes interessadas.

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· ESTA.DO DA. PA.BA.ÍBA

Parágrafo único- Ficam excluídas dos convernos desta natureza, empresas de tabagismo, bebidas alcóolicas bem como a propaganda política e eleitoral.
Art. 6.
Compete ao Poder Executivo e regulamentação da presente Lei.
Art. 7.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2s de janeiro de 2000; 11 Oº da Proclamação da República.

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