Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6846, de 28 de janeiro de 2000
Lei nº 6846/2000
LEI N.º 6. 846 I DE 28
* ESTADO DA. P A.BA.ÍBA.
DE JANEIRO DE 2000
Institui a Semana Estadual dos Direitos Humanos na rede pública estadual de ensino e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1° - Os debates de que trata este Artigo deverão § obrigatoriamente contemplar as múltiplas opiniões a respeito do tema em questão a serem realizados intraclasse e extraclasse.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO D ARAÍBA, ·em João Pessoa, 28 da Re 'blica. Puhlk-+o Dl6no C'líclm ~.t DATA Efll, ~t l.sz/.-1 -~o.:ç C,.._8INU>1V'l JC ,·CvlRI'<~