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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6846, de 28 de janeiro de 2000

Lei nº 6846/2000

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LEI N.º 6. 846 I DE 28

* ESTADO DA. P A.BA.ÍBA.

DE JANEIRO DE 2000

Institui a Semana Estadual dos Direitos Humanos na rede pública estadual de ensino e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual dos Direitos Humanos, a ser realizado anualmente, na semana que contenha o dia 10 de agosto, com a realização de Debates sobre Direitos Humanos nos Estabelecimentos Oficiais de Ensino do 1o e 2° graus.

1° - Os debates de que trata este Artigo deverão § obrigatoriamente contemplar as múltiplas opiniões a respeito do tema em questão a serem realizados intraclasse e extraclasse.

§ 2º- A Secretaria de Educação do Estado, com a colaboração de Entidades de Direitos Huamnos, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/Secção PB e os colegiados de Escola de cada unidade de ensino deverão encarregar-se de garantia da programação, citada no "caput" deste Artigo, destinada à participação da comunidade escolar e da população em geral.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO D ARAÍBA, ·em João Pessoa, 28 da Re 'blica. Puhlk-+o Dl6no C'líclm ~.t DATA Efll, ~t l.sz/.-1 -~o.:ç C,.._8INU>1V'l JC ,·CvlRI'<~

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