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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6842, de 28 de janeiro de 2000

Lei nº 6842/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 30.
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LEI N.º 6.842 , DE 28

* ESTADO DA PABA.iBA

DE JANEIRO DE 2000

Transforma o 2º Juizado Especial Criminal da Comarca da capital, criado nos termos do Art. 1° da Lei n.o 6.196, de 26 de dezembro de 1995, no 40 Juizado Especial Cível da Comarca da capital e determina oubas providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

1

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O 2º Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, criado nos termos do art. 1° da Lei n. 0 6.196, de 26 de outubro de 1995, fica transformado no 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2000; 110º da Proclamação da República.

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