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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6840, de 28 de janeiro de 2000

Lei nº 6840/2000

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ESTADO DA. PARAÍBA.

LEI N.º 6.840 , DE 28 DE JANEIRO DE 2000

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exposição de taxas de juros nas publicidades de mercadorias vendidas à prazo, em tamanho igual ao dos demais dizeres e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Na publicidade de mercadorias de qualquer natureza, colocadas a venda no Estado da Paraíba, será obrigatório a exposição de taxas de juros incidentes, na mesma dimensão, forma, cor e posição de outros dizeres contidos no anúncio.
Parágrafo único- A obrigação a que se refere o "caput" deste artigo se estende às condições de pagamento, situações e especificações que acrescentem ou alterem a descrição original da mercadoria.
Art. 2.
- A publicidade realizada por empresas prestadoras de serviços deverá obedecer às mesmas exigências previstas no artigo anterior.
Art. 3.
- Fica proibida a colocação de asteriscos ou outra forma de sinal, ao lado da palavra que designe a qualidade ou o preço do produto, remetendo o consumidor a leitura, em letras diminutas fora de alinhamento normal, ou do primeiro plano do anúncio, alterando qualquer condição, orig;nanamente prevista, ~ue através de programa de vódeo.

* ESTADO DA. PAllAÍBA.

Art. 4.
- As agências de publicidade e os estabelecimentos comerciais, responsáveis pela veiculação do anúncio da mídia, que infringirem as disposições desta Lei, serão passíveis de multa no valor de 2.000 (duas mil) UFIR'S.

Art. Sº - Para o cumprimento do disposto nesta Lei, fica o Executivo Estadual autorizado a finnar convênios com órgãos federais, municipais e entidades representativas da sociedade civil de defesa do consumidor.

Art. 6.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, zs de janeiro de 2000; 1100 da Proclamação da República.

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