Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6840, de 28 de janeiro de 2000
Lei nº 6840/2000
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ESTADO DA. PARAÍBA.
LEI N.º 6.840 , DE 28 DE JANEIRO DE 2000
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exposição de taxas de juros nas publicidades de mercadorias vendidas à prazo, em tamanho igual ao dos demais dizeres e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
* ESTADO DA. PAllAÍBA.
Art. Sº - Para o cumprimento do disposto nesta Lei, fica o Executivo Estadual autorizado a finnar convênios com órgãos federais, municipais e entidades representativas da sociedade civil de defesa do consumidor.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, zs de janeiro de 2000; 1100 da Proclamação da República.