Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6839, de 28 de janeiro de 2000
Lei nº 6839/2000
*
ESTADO DA. PA.RA.ÚIA.
LEIN. 0 6.839 , DE 28 DE JANEIRO DE 2000
Toma obrigatória a investigação imediata em casos de desaparecimentos de crianças e adolescentes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAfBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2000; 1100 da Proclamação da República. Publicado )iortn f ;ft,.,, ~TA ll·T~
""'· :z.c:r '-ºf--'~.O'
1._i':,.\l'-P"'-~ '-.:-..ABINFTF llV't {)()