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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6837, de 28 de janeiro de 2000

Lei nº 6837/2000

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ESTADO DA. PARAÍBA.

LEI N.º 6. 837 I DE 28 DE JANEIRO DE 2000

Estabelece diretrizes para o sistema prisional do Estado e dá oulfas providências.

O Governador do Estado da Paraiba:

Faço saber que o Poder LegislatiVo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- É assegurado ao detento, provisório ou condenado, a realização de cursos, seminários, palestras, congressos e debates, com vistas a sua readaptação à vicia em sociedade.
Art. 2.
- É dever do Estado induir matérias específicas de direitos humanos nos cursos da Academia de Polícia e Formação de Soldados, c.abos, Sargentos e Oficiais da Polícia Militar, visando o respeito à integridade física e moral dos detentos.
Art. 3.
- O Poder ExecutiVo regulamentará esta Lei no prazo de noventa (90) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2000; 1100 da Proclamação da República. Publlc:ode Diário Oficial DESTA DATA Em, :i.7 1 -!?-t_j fuoo Gl>llNETE CIVIL ()() 00VcRN~

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