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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6832, de 6 de dezembro de 1999

Lei nº 6832/1999

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LEI N.º 6.832 , DE 06

* ESTADO DA. PA.RA.ÚIA.

DE DEZEMBRO DE 1999

Denomina de Dom Hélder Câmara uma Escola Estadual localizada em João Pessoa, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada de Escola Estadual Dom Hélder Câmara o estabelecimento de ensino que está sendó concluído pelo Governo do Estado, localizado na Rua Projetada, Loteamento Itubiana, no Conjunto dos Bancários, na cidade de João Pessoa
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 1999; 110º da Proclamação da República. .. ,·-, ~; _

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