Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6832, de 6 de dezembro de 1999
Lei nº 6832/1999
LEI N.º 6.832 , DE 06
* ESTADO DA. PA.RA.ÚIA.
DE DEZEMBRO DE 1999
Denomina de Dom Hélder Câmara uma Escola Estadual localizada em João Pessoa, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominada de Escola Estadual Dom Hélder Câmara o estabelecimento de ensino que está sendó concluído pelo Governo do Estado, localizado na Rua Projetada, Loteamento Itubiana, no Conjunto dos Bancários, na cidade de João Pessoa
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 1999; 110º da Proclamação da República. .. ,·-, ~; _