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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6830, de 6 de dezembro de 1999

Lei nº 6830/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 30.
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LEI N.º 6. 830 , DE 06

* ESTA.DO DA P A.RAtBA

DE DEZEMBRO DE 1999

Denomina de Deputado Avelino Elias de Queiroga uma Escola Estadual localizada em Pombal e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada de Escola Estadual Deputado Avelino Elias de Queiroga o estabelecimento de ensino que está sendo concluído pelo Governo do Estado, localizado na Rua Projetada, Bairro Rogério, na cidade de Pombal, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 1999; 110º da Proclamaçã ' ica. Em.. ;Jo fj_<!/ço GA!';!t·~~ > 'é~

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