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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6828, de 6 de dezembro de 1999

Lei nº 6828/1999

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LEI N.º 6.828 , DE 06

* ESTADO DA. P.A.RA.ÚIA.

DE DEZEMBRO DE 1999

Denomina de Prefeito Antônio Leopoklino de Almeida Neto, o Conjunto Habitacional construído pela CEHAP, no município de Sena da Raiz.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado de Prefeito Leopoldino de Almeida Neto, o Conjunto Habitacional construído pela Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP, no município de Serra da Raiz, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 1999; 110º da Proclam - República.

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