Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6827, de 6 de dezembro de 1999

Lei nº 6827/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

*

ESTADO DA PJ\.RAÍBA

LEI N.º 6. 827 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999

Denomina de Senador Humberto Lucena, o Conjunto Habitacional construído pela CEHAP, no município de Bananeiras.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado de Senador Humberto Lucena, o Conjunto Habitacional construído pela Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP, no município de Bananeiras, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 1999; 110° da Proclamação da República. Rm,_ÜQ. GA~!:"-.!f:T!: ·

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.