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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6819, de 16 de dezembro de 1999

Lei nº 6819/1999

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

LEI Nº 6.819 DE 16 OE DEZEMBRO DE 199~

Estabelece a obrigatoriedade de fiscalização do narcotráfico e a proteção contra a violência nas escolas de 1° e 2" Graus das redes públicas e privadas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3° e 7°, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Faz-se obrigatório a fiscalização do narcotráfico e a proteção contra a violência nas escolas de 1° e 2° Graus das redes públicas e privadas.
Art. 2.
" Compete ao Estado cumprir o que dispõe à Constituição Federal com base nos Art. 227 e no
Art. 144.
Parágrafo único- Em relação as Escolas da rede pública, o cumprimento desta lei por parte do Estado independe da solicitação da direção da Escola.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

araíba, "Casa de

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