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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6818, de 16 de dezembro de 1999

Lei nº 6818/1999

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Concede o Titulo de Cidade Verde a Cidade de João Pessoa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3° e 7°, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidade Verde a cidade de João Pessoa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ar!. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do E do d Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de ezem o de 1 9.

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