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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6814, de 6 de dezembro de 1999

Lei nº 6814/1999

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6.814 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999

Dispõe sobre a realização de teste vocacional nas escolas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- O Poder Executivo Estadual fará aplicar, em todas as escolas estaduais, teste vocacional para que os alunos da rede pública de ensino possam definir, logo cedo, quais as suas vocações profissionais.
Art. 2.
- O teste vocacional de que trata esta Lei deverá ser aplicado nos alunos estaduais, no segundo mês do primeiro semestre da 2ª série do 2º Grau.
Art. 30.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 1999; 110º da Proclama - da República. Publicado Diário Of!del D!CSTA DATA li 1fl . -::; ...... / ,;;,o;. ' . . . · r<:J ?

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