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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6811, de 1 de dezembro de 1999

Lei nº 6811/1999

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ESTADO DA. PA.BA.ÍBA.

LEI N.º 6.811 , DE o1 DE DEZEMBRO DE 1999

Denomina Professor Felipe Tiago Gomes, uma Escola Estadual em Picuí e dà outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAISA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de Professor Felipe Tiago Gomes a Escola Estadual localizada na Avenida Getúlio Vargas, município de Picuí, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, o1 de dezembro de 1999; 11 O" da Proclamação da República. tt.~ -t :. ·. -. r_-\

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