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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6809, de 1 de dezembro de 1999

Lei nº 6809/1999

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ESTADO DA. PARA.ÚIA.

LEI N.º 6. 809 , DE Ol DE DEZEMBRO DE 1999

Concede o Titulo de Cidadão Paraibano ao Sr. Vanderley Caixe Filho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Sr. Vanderley Caixe Filho, pelos relevantes serviços jurídicos prestados no Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, o l de dezembro de 1999; 11 O" da Proclamação da República. flublic' ' · ,.. .:alo Oficio,' í >:.:., A OATA Em._.;t_ ._... ~.;),_ I 1q " GN!INEk CIVIL. l-0 OOVERNAllO'

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