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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6807, de 19 de novembro de 1999

Lei nº 6807/1999

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ESTADO DA. PA.BA.ÍBA.

LEI N.º 6. 807 IDE l9 DE NOVEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública e representação municipalista a Federação das Associações de Municípios da Paraíba - FAMUP, e dá outras providências.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública e de representação das entidades municipalistas, a Federação das Associações e Municípios da Paraíba - FAMUP.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de novembro de 1999; · 1109da Proclamação da República. l"\Jl'.>l'n:.oo'o 0\Ho Oficial OEST.-1. ll.ITA j'f#4,_:i,_.1,/r:2c.._1 (Jg_ GAilNETE CIVIL DO GOVERN,..l>OR

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