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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6806, de 19 de novembro de 1999

Lei nº 6806/1999

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ESTA.DO DA. P.A.BA.ÚIA.

LEI N.º 6. 806 , DE 19 NOVEMBRO DE 1999

Fica proibido no Estado da Paraíba a venda de cigarros, cigarrilhas ou similares, a menores de 18 anos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica proibido, no âmbito do Estado da Paraíba, a venda de cigarros, cigarrilhas ou similares, além de outros produtos, fabricados pela indústria do fumo, a menores de 18 anos de idade.
Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará, num prazo de 90 (noventa) dias, as sanções progressivas aos infratores.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de novembro de 1999; 1102 da Proclamação da República. Pubíi.::c>clc-;, ÚY<jr-10 Ôlkttl) DE'.'>L < UAT A Em, "f ;_,Li2::_; 99__,_ GABINETE CIVIL OC1 l'j('\'~2NA(I()~

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