Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6806, de 19 de novembro de 1999
Lei nº 6806/1999
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ESTA.DO DA. P.A.BA.ÚIA.
LEI N.º 6. 806 , DE 19 NOVEMBRO DE 1999
Fica proibido no Estado da Paraíba a venda de cigarros, cigarrilhas ou similares, a menores de 18 anos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de novembro de 1999; 1102 da Proclamação da República. Pubíi.::c>clc-;, ÚY<jr-10 Ôlkttl) DE'.'>L < UAT A Em, "f ;_,Li2::_; 99__,_ GABINETE CIVIL OC1 l'j('\'~2NA(I()~
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