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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6803, de 10 de novembro de 1999

Lei nº 6803/1999

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAiBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Cn.·n dr Fpitórin t·rnna

Denomina de Jomar Mendonça da Costa, o novo Conjunto Habitacional construido p!>la CEHAP na cidade de Piancó-PB, neste Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAiBA, fnz saber que a Assembléia Ll'gislntiva aprovou e eu, fulcrado nos Pariigrafo~ 3" e 7", do Art. 65, da Constituição li:stadual, Promulgo a seguinte 1.ei:

Arl l" Fica denominado de "JOMAR MENDONÇA DA COSTA," o novo Conjunto Habitacional Construído pela CEHAP na cidade de Piancó, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Arl 3" Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia l .egislativa Rstado da Paralba, "Casa de l<~pitácio Pessoa'',João Pessoa, 18 .mb o de 1999.

N( MI N >O DINIZ

Presi ente ..._

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