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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6802, de 10 de novembro de 1999

Lei nº 6802/1999

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· ESTADO DA PARAÍBA ASSEMDLtIA LEGISLATIVA Cn.,a df! l!pitácin PP..una

LEI Nª 6.802 DE 10 DE NOVEM8RO DE 1999

Com:ede o Tit'llo de Cidade da Cerâmica, à Cidade de Santa Rita, nesh~ Etttado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLtIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislltth·a apnwou e eu, fulcrado nos Pari2rafns 3" e 7", do Art. 65, d11 Constit11içAo F.dndnnl, Prnm11lgo n seg11i11te l .ei:

Art. 1.
<1 Fica concedido o Título de Cidade da Cerâmica, à Cidade de Santa Rita, neste Estado.
Art. 2.
11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa 1 ó F.st Paraiba, "Casa de Rpitátio Pesso11", Joio Pessoa, :22 dt> nove d.

· OMINANDO O Presidente

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