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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6801, de 9 de novembro de 1999

Lei nº 6801/1999

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ESTADO DA. PARAÍBA.

LEI N. 0 6.801 , DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999

Altera a divisão judiciária das Comarcas de Mamanguape e Jacaraú e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- A divisão judiciária do Estado, no que se refere às Comarcas de Mamanguape, de 2ª Entrância, e Jacaraú, de 1a Entrância, constante do anexo a que se refere o art. 6º, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba, passa a ser a seguinte:

"Comarca de Mamanguape, compreendendo Itapororoca, Mataraca, Cuité de Mamanguape e capim".

"Comarca de lacaraú, compreendendo Lagoa de Dentro, Pedro Régis e Curral de Cima".

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de novembro de 1999; 1090 da Proclamação epública. j/ __ . ·jJ.!]__ ''\~tº'i' O" ' ,,~ ~·~ · '' . '

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