Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6800, de 4 de novembro de 1999
Lei nº 6800/1999
ESTADO DA. PARAÍBA.
LEI N.º 6.soo , DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999
Denomina o Centro de Ensino da Polícia Militar deste Estado, de Centro de Ensino Governador ANTÔNIO MARIZ, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominado de "Centro de Ensino Governador ANTÔNIO MARIZ", o Centro de Ensino da Polícia Militar deste Estado, localizado no bairro de Mangabeira, no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de novembro de 1999; 1090 da Proclamação da República.