Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6797, de 18 de outubro de 1999
Lei nº 6797/1999
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ESTADO DA PARA.ÍBA
LEI N.º 6.797 , DE 18 DE OUTUBRO DE 1999
Dá preferência de tramitação aos procedimentos policiais em que f"igure como parte pessoa física com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, beneficiária da assistência judiciária gratuita.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de outubro de 1999; 1090 da Proclamação da República. ·. .;' r. /