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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6795, de 14 de outubro de 1999

Lei nº 6795/1999

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. · ESTADO DA. PARAÍBA.

LEI N. 0 6. 795 , DE 14 DE OUTUBRO DE 1999

Denomina de Dr. Manuel Alves da Silva, a Rodovia PB-032 e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de Dr. Manuel Alves da Silva, a Rodovia PB-032 no trecho ligando a BR 101, no município de Pedras de Fogo, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de outubro de 1999; 109º da Proclamação da República. P.,blicod() r:.:t.'~ ·ic '..~'ficiql l)L'~'J'.-~ j},-\'l ,\

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