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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6794, de 14 de outubro de 1999

Lei nº 6794/1999

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- ESTADO DA. PARAÍBA.

LEI N. 0 6.794 , DE 14 DE OUTUBRO DE 1999

Denomina o Conjunto Habitacional do Projeto Mariz de "Conjunto Romero Coutinho", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de "Conjunto Romero Coutinho" o Conjunto Habitacional do Projeto Mariz do município de Rio llnto, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de outubro de 1999; 109º da Proclamação da República.

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