Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6792, de 14 de outubro de 1999

Lei nº 6792/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

*

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6. 792 , DE 14 DE OUlUBRO DE 1999

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Juiz José Maria de Oliveira Lucena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Juiz José Maria de Oliveira Lucena.
Art. 2.
- Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de outubro de 1999; 109º da Proclamação da República.

j

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.