Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6789, de 15 de setembro de 1999
Lei nº 6789/1999
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· ESTADO DA PABAÚIA
LEI N. 0 6.789 I DE 15 DE SETEMBRO DE 1999
Dispõe sobre a colocação de cartazes nos hotéis da Paraíba contendo o texto "Diga não ao turismo sexual" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. Sº - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1sde setembro de 1999; 1090 da Proclamação da República.
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