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Lei Estadual da Paraíba nº 6789, de 15 de setembro de 1999

Lei nº 6789/1999

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· ESTADO DA PABAÚIA

LEI N. 0 6.789 I DE 15 DE SETEMBRO DE 1999

Dispõe sobre a colocação de cartazes nos hotéis da Paraíba contendo o texto "Diga não ao turismo sexual" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Os estabelecimentos da rede hoteleira do Estado da Paraíba fixarão cartazes, junto aos painéis que exibem os preços dos seus serviços, contendo a frase "Diga não ao turismo sexual".
Art. 2.
- caberá a PBTUR a orientação necessária para que os hotéis fixem os cartazes de que trata esta Lei.
Art. 3.
- O Ministério Público fiscalizará o cumprimento desta legislação e penalizará os hotéis que estejam em desacordo com a presente Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Sº - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1sde setembro de 1999; 1090 da Proclamação da República.

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