Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6786, de 30 de agosto de 1999

Lei nº 6786/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

*

ESTADO DA PARAiBA

LEI N. 0 6. 786 , DE 30 DE AGOSTO DE 1999

Reconhece de Utilidade Pública o Centro Beneficente Comunitãrio dos Moradores do Conjunto dos Funcionãrios Ili - CEBECOMF, e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o Centro Beneficente Comunitário dos Moradores do Conjunto dos Funcionários Ili - CEBECOMF, com sede e foro na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 30 de agosto de 1999; 11 Oº da Proclamação da República. Pub!icodo Diário Oficia! HllSTA DATA "/ll '__;}i_ .J2__ j__[l9__ i-JABl!'~ETC i Civ'!L L/C) GO\/'êR!'-tl\UO~

r

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.