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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6780, de 30 de agosto de 1999

Lei nº 6780/1999

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ESTADO DA. PARAÍBA.

LEI N. 0 6.780 , DE 30 DE AGOSTO DE 1999

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Médico José Marcos de Lima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano, ao Médico José Marcos de Lima.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de agosto de 1999; 110º da Proclamação da República.

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6. 780 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999

Denomina o Centro de Ensino da Polícia Militar deste Estado, de Centro de Ensino Governador ANTÔNIO MARIZ, e determina outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de "Centro de Ensino Governador ANTÔNIO MARIZ", o Centro de Ensino da Polícia Militar deste Estado, localizado no bairro de Mangabeira, no muniápio de João Pessoa, neste Estado.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de novembro de 1999; 1090 da Proclamação da República.

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