Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6779, de 30 de agosto de 1999
Lei nº 6779/1999
*
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 6. 779 , DE 30 DE AGOSTO DE 1999
Concede o Título de Cidadão Paraibano, ao Dr. ZANDER CAMPOS DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de agosto de 1999; 11 O" da Proclamação da R ública.
J Publico rk Dió ·io Oficial D~:STA UAT A Em ' .... ~J A'J____ ;9g "l/J...... 1__ __u. ---- Cj1\tl1;.J:.:T.: CIVIL üC) GOVéf!NAf)Ol