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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6779, de 30 de agosto de 1999

Lei nº 6779/1999

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6. 779 , DE 30 DE AGOSTO DE 1999

Concede o Título de Cidadão Paraibano, ao Dr. ZANDER CAMPOS DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano, ao Dr. ZANDER CAMPOS DA SILVA.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de agosto de 1999; 11 O" da Proclamação da R ública.

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