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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6777, de 17 de agosto de 1999

Lei nº 6777/1999

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ESTADO DA. PA.RA.ÍBA.

LEI N.º 6. 777 , DE 17 DE AGOSTO DE 1999

Denomina a Biblioteca da Escola Estadual de 1° Grau Profa. Dione Diniz Oliveira Dias, de nMaria de Fátima Queiroga", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de "Maria de Fátima Queiroga", a Biblioteca da Escola Estadual de 1° Grau Profª. Dione Diniz Oliveira Dias, localizada no Perímetro Irrigado de São Gonçalo no Município de Sousa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de agosto de 1999; .J;D9!.? da Proclamação da República.

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