Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6775, de 22 de julho de 1999
Lei nº 6775/1999
*
ESTADO DA. PARAÍBA.
LEI N.º 6. 775 , DE 22 DE JULHO DE 1999
Dispõe sobre a prevenção à criança e ao adolescente contra a violência, o uso de drogas e doenças sexualmente transmissíveis, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:
Faço saber que o Poder Legislativo, decreta e eu sanciono esta Lei;
1 - contracheques dos servidores;
li - contas de energia;
Ili - contas de água;
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* ESTADO DA. PABA.ÍBA.
1- esclarecer sobre o mal ocasionado pelas drogas;
li - orientar acerca do crescimento da violência, alertando para que ela não comece dentro de suas casas e escolas;
Ili - aconselhar o uso de preservativos.
1 - esclarecer o telespectador sobre assuntos abordados pela programação;
li - dar aos pais e responsáveis oportunidade de escolher sobre a conveniência do programa para sua família;
Ili - preservar as crianças e os adolescentes de temas desconhecidos e inadequados para suas idades.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 22 de julho de 1999; 109° da Proclamação da República. ' ~ ./ (/ÇI ..
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