Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6774, de 22 de agosto de 1999
Lei nº 6774/1999
LEI N.º 6. 774
* ESTADO DA. PARAÍBA.
, DE 22 DE JULHO DE 1999
Dispõe sobre a licença maternidade à Servidora Pública Estadual que adotar crianças em nosso Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo, decreta e eu sanciono esta Lei;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de julho de 1999; 109° da Proclamação da República. ?rJ.)l;l~oi:-f,o \)i(rto Oti.~· "' ·' :, D,\TA )'m. t ..-~.1i,~H. g· *····;$.,$_