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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6773, de 22 de julho de 1999

Lei nº 6773/1999

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6. 773 , DE 22 DE JULHO DE 1999

Denomina de Professor Francisco de Assis Gonzaga, a Escola Estadual de 1° e '2° Grau do Município de Prata, neste Estado e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:

Faço saber que o Poder Legislativo, decreta e eu sanciono esta Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de "Professor Francisco de Assis Gonzaga", a Escola Estadual de 1° e 2º Grau do Município de Prata, neste Estado.

Art. '2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 22 de julho de 1999; 109° da Proclamação da República. ,;,io Oficial

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