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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6772, de 22 de julho de 1999

Lei nº 6772/1999

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· ESTADO DA. PARAÍBA.

LEI N.º 6. 772 , DE 22 DE JULHO DE 1999

Denomina de Dr. Waldemar Pires Ferreira o Hemocentro da cidade de Cajazeiras, neste Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo, decreta e eu sanciono esta Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de Dr. Waldemar Pires Ferreira, o Hemocentro da cidade de Cajazeiras, neste Estado.
Art. 2.
" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de julho de 1999; 109° da Proclamação da República. PublicG '''J Oficio! i .. ·\ T .~

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