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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6769, de 28 de junho de 1999

Lei nº 6769/1999

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ESTADO DA PAllA.ÍBA.

LEI N. 0 6.769 , DE 28 DE JUNHO DE 1999

Denomina de Manoel Fernandes de Lima a Rodovia Estadual PB 041, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de Manoel Fernandes de Lima a Rodovia PB-041, que interliga Sapé à BR 101, nas proximidades de Mamanguape, neste Estado.
Art. 2.
" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho de 1999; 109º da Proclamação da República. Publicado Diórlo Oficial DESTA DATA Bm, ___ /!.1 . ._q__T_!_Z!l__ GP.Dlr-n_r!:: CIVIL DO lJOVE~Nm~

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