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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6767, de 28 de junho de 1999

Lei nº 6767/1999

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ESTADO DA PABAÚIA

LEI N. 0 6. 767 , DE 28 DE JUNHO DE 1999

Denomina de Luiz de Araújo Madeiro o Grupo Escolar Estadual de 1° Grau localizado no Sítio Cantinho, no Município de ltaporanga, neste Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de Grupo Escolar Estadual de 1° Grau Luiz de Araújo Madeiro, o Grupo Escolar Estadual localizado no Sítio Cantinho, no Município de ltaporanga, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho de 1999; 1ogo da Proclamação da República. Publicacb Diúcio Oficial ')!-_~~/ft\ f).'\'I'A

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