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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6764, de 28 de junho de 1999

Lei nº 6764/1999

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6. 764 , DE 28 DE JUNHO DE 1999

Denomina de Dr. Antônio Américo de Arruda o Prédio do Hemocentro de Campina Grande, neste Estado e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de Dr. ANTÔNIO AMÉRICO DE ARRUDA, o prédio do Hemocentro de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 28 de junho de 1999; 109° da Proclamação da República.

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