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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6761, de 28 de junho de 1999

Lei nº 6761/1999

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ESTADO DA. PARA.ÚIA.

LEI N. 0 6.761 , DE 2s DE JUNHO DE 1999

Institui Registro Obrigatório para Transportadores de Água Potável e dâ outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica instituída a obrigatoriedade de registro e cadastramento de todos os veículos de transporte de água potável em operação no Estado da Paraíba.
Art. 2.
" - Compete a Secretaria de Recursos Hídricos do Estado ou órgão por ela designado, proceder o cadastramento e registro de todos os veículos que explorem o transporte de água potável para consumo humano e o seu responsável.

Parãgrafo único - O condutor de carga deve, obrigatoriamente, conduzir documentação que comprove a origem e destino final da água transportada.

Art. 3.
- Os órgãos de Vigilância Sanitária dos Municípios estão autorizados a proceder levantamento das atividades das empresas ou autônomos que explorem e transportem o produto.
Parágrafo único- O levantamento de que trata o "caput" deste artigo inclui também a inspeção da qualidade microbiológica da água transportada e verificação higiênico-sanitária dos caminhões pipa e/ou outros veículos que conduzam água destinada ao consumo humano.
Art. 4.
- O cadastramento e o disciplinamento do transporte de água potável no Estado da Paraíba ficará a cargo da Secretaria de Recursos Hídricos do Estado da Paraíba.

j * ESTADO DA PA.RA.ÚIA.

Art. 5.
- O disciplinamento previsto nesta Lei se aplica, em toda sua plenitude, a empresas ou autônomos de outros Estado que tenham a Paraíba como destino final do carregamento da água.
Art. 6.
- O cadastramento das empresas ou profissionais que transportem água potável na Paraíba será feito gratuitamente, ficando vetada a introdução de qualquer tipo de taxa de serviço.
Art. 7.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
" - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho de 1999; 109° da Proclamação da República.

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