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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6759, de 28 de junho de 1999

Lei nº 6759/1999

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ESTADO DA PARJÚBA

LEIN. 0 6.759 , DE 28 DE JUNHO DE 1999

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Médico Pedro Cardoso Filho, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Médico Pedro Cardoso Filho.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa, 28 de junho de 1999 109º da Proclamação da República.

J Publicado Diário Oficial DES'T',\ IHTA Em, Ji _sr+__ ;:J..:L__ GA~i;'iUc ,_,,,,, DO GOVERNf,JIOR 'i:./fltcP-

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