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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6758, de 28 de junho de 1999

Lei nº 6758/1999

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ESTADO DA PARA.ÍBA

LEIN. 0 6.758 , DE 28 DE JUNHO DE 1999

Reconhece como Cidadão Paraibano o General de Brigada MARCO ANTÔNIO LONGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecido como Cidadão Paraibano o General de Brigada MARCO ANTÔNIO LONGO.

Art. '1!' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa, 28 de junho de 1999; 109° da Proclamação da República.

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