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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6756, de 8 de julho de 1999

Lei nº 6756/1999

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6.756 , DE 08 DE JULHO DE 1999

Institui a Semana Estadual de Mobilização em Defesa da Água e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual de Mobilização em Defesa da Água à vigorar a partir do ano 2000.
§ 1º- A programação alusiva de que trata o "caput" do artigo, deve constar de campanhas junto as populações sobre a conscientização da importância dos Recursos Hídricos.
§ 2º- Compete às organizações governamentais e não governamentais a promoção e divulgação da Semana Estadual de Mobilização em Defesa da Água.
Art. 2.
- A Semana Estadual de Mobilização em Defesa da Água, realizar-se-á anualmente durante a última semana do mês de março.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 08 de julho de 1999; 1ogo da Proclama~ ública. .PIMl·'lo IUrl· CI' a1 DESTA DATA ... CJ 9 1..Q.1-.,J...3.1_ 0 · kr'· Ct'ril ~~~O\.

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