Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6755, de 8 de julho de 1999
Lei nº 6755/1999
ESTADO DA PARAÍBA LEI N. 0 6. 755 , DE 08 DE JULHO DE 1999
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
1- conferência da autenticidade do documento;
1- reconhecimento visual do portador.
artigo 1° da presente Lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de julho de 1999; 109° da Proclamação da e ública.
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